Faturação
A minha fatura
Pode consultar todas as suas faturas na sua Área de Cliente My Endesa na secção de Faturas.
Tem dúvidas sobre a sua fatura de luz e/ou gás?
Para consultar em detalhe todos os componentes da sua fatura de luz e/ou gás e esclarecer todas as suas dúvidas, consulte a nossa página "Conheça a sua fatura".
O preço da eletricidade é composto por vários componentes, que aparecem todos os meses na nossa fatura de energia, nomeadamente:
Energia
A energia é composta pelos custos de produção, que são determinados pelos preços formados no mercado de eletricidade, e pela comercialização da energia, onde se incluem os custos de prestação de serviços como faturação e gestão de clientes.
Tarifas de acesso às redes
As tarifas de Acesso às Redes correspondem ao custo de operação e manutenção das infraestruturas e serviços utilizados no transporte e distribuição de energia elétrica e aos Custos de Interesse Económicos Gerais, ou CIEG.
O valor das tarifas de acesso é fixado anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ou ERSE, e pago por todos os consumidores no mercado regulado e liberalizado.
Qualquer alteração ao valor dos componentes regulados será repercutida nos preços de energia.
Taxas e Impostos
As taxas e impostos aplicados sobre a energia elétrica são determinados pelo governo português. Atualmente, os consumidores pagam:
- o Imposto sobre o Valor Acrescentado,
- a Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia,
- o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade e
- a Contribuição Audiovisual.
Pode solicitar uma segunda via da sua fatura através dos seguintes canais:
- Área de Cliente My Endesa e
- Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33.
As faturas serão emitidas com periodicidade mensal ou outra acordada com o cliente e discriminarão, individualmente, os montantes referentes à energia fornecida e aos custos associados ao produto contratado, conforme expressamente identificados nas Condições Particulares.
Os kWh faturados resultam do produto dos m3 medidos pelo Fator Multiplicativo (=Fator de Correção de Volume (FCV) x Poder Calorífico Superior (PCS)), com exceção da aplicação de consumo padrão em kWh conforme normativa legal.
Para mais informações, clique aqui.
Taxas e Impostos
Os impostos e taxas cobrados todos os meses nas faturas de energia são:
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): atualmente é de 23% sobre o valor total da fatura e 6% sobre a taxa de contribuição audiovisual.
Eletricidade
- Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG): corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. O valor fixo de 0,07€ por mês foi determinado pela DGEG e é pago ao Estado.
- Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): o imposto faz parte integra o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tendo um valor fixo de 0,001 € por kWh de energia faturado e sendo pago ao Estado. Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos.
- Contribuição Audiovisual (CAV): imposto direto destinado ao financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, pago através da fatura da energia. Esta contribuição tem um valor mensal de 2,85 + IVA, e é reduzido para 1€ + IVA para os clientes economicamente vulneráveis.
Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Contribuição Audiovisual.
Gás Natural
- Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS): taxa cobrada pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. O valor da taxa é definido pelas respetivas autarquias, podendo variar de município para município.
Para mais informações, consulta a nossa página dedicada à Taxa de Ocupação do Subsolo.
- Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Criado em 2013, o imposto tem um valor de 0,0147132 €/kWh, é cobrado pelas comercializadoras de energia e pago ao Estado.
O imposto sobre o valor acrescentado no mercado elétrico desceu para os 6% para os clientes domésticos com potências contratadas até aos 6,9 kVA.
Em termos práticos, a redução da taxa do IVA para os 6% vai ser aplicada de forma automática sobre os primeiros 200 kWh consumidos por todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA por um período de 30 dias.
No caso das famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, a taxa será aplicada sobre os primeiros 300kWh consumidos durante o igual período.
A nova taxa reduzida é aplicada sobre o fornecimento de eletricidade, excluindo as componentes fixas. Em qualquer um dos casos, o consumo adicional continua a ser taxado a 23%.
A redução da taxa do IVA para os 6% vai ser aplicada de forma automática sobre os primeiros 200 kWh consumidos por todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA por um período de 30 dias.
No caso das famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, a taxa será aplicada sobre os primeiros 300 kWh consumidos durante o igual período.
A nova taxa reduzida é aplicada sobre o fornecimento de eletricidade, excluindo as componentes fixas. Em qualquer um dos casos, o consumo adicional continua a ser taxado a 23%.
A redução da taxa do IVA sobre a eletricidade para 6% foi implementada no dia 1 de outubro de 2022 e prolongou-se até 31 de dezembro de 2024. No dia 1 de janeiro de 2025 entrou em vigor a Lei nº 38/2024, que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA ao consumo de eletricidade.
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA têm os primeiros 200 kWh consumidos num período de 30 dias taxados a 6%, podendo esta informação ser encontrada facilmente na sua fatura. Por sua vez, as famílias numerosas vão ter uma majoração de 50%, sendo a taxa mínima do IVA aplicada sobre os primeiros 300 kWh consumidos em igual período.
Caso seja um dos beneficiários desta descida do IVA, pode encontrar esta informação nas seções “Luz (Consumo)” e “Taxas e Impostos” da sua fatura mensal, nomeadamente, nas rubricas de Consumo de Energia e IVA.
Para se beneficiar da nova taxa reduzida do IVA destinada às famílias numerosas tem de preencher os seguintes requisitos:
- ter um contrato de energia elétrica com a Endesa, com potência contratada até aos 6,90 kVA inclusive;
- ter um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas;
- comprovar condição de família numerosa através do:
preenchimento do formulário disponibilizado aqui;
seleção de um dos seguintes documentos:
a. Última declaração de IRS submetida e validada (casado ou unido de facto: terão de ser apresentadas ambas declarações de IRS, salvo tributação conjunta).
b. Cartão Municipal de Família Numerosa.
c. Declaração da Junta de Freguesia que ateste o núcleo familiar.
d. A última fatura de água em nome do titular do contrato de energia onde conste a aplicação da tarifa familiar de água.
Enviar o formulário preenchido e a respetiva documentação para a Endesa através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto, das Lojas Endesa ou por Carta.
► Se preferir fazer o pedido via My Endesa, deve escolher a secção Apoio no menu principal > Pedidos e Reclamações > Novo Pedido. No formulário, deve selecionar as opções Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas - IVA reduzido > Pedido de Atribuição, e anexar a documentação necessária.
Caso já tenha solicitado o estatuto de família numerosa junto da sua atual comercializadora, mas pretenda transitar para a Endesa, deve:
- celebrar um contrato de energia elétrica com a Endesa, com potência contratada até aos 6,90 kVA inclusive;
- ter um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas;
- comprovar a condição de família numerosa através do envio da última fatura de energia enviada pela anterior comercializadora, em nome do titular do contrato, onde conste a aplicação do benefício atribuído às famílias numerosas.
enviar a fatura para a Endesa através da área de cliente My Endesa, do Formulário de Contacto, das Lojas Endesa ou por Carta.
► Se preferir fazer o pedido via My Endesa, deve escolher a secção Pedidos no menu principal, selecionar a opção Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas > Pedido de Atribuição e anexar a documentação necessária.
Pagamento
Os prazos de pagamento da fatura aplicáveis aos comercializadores em regime de mercado são os que resultarem do acordo entre as partes, devendo o mesmo constar do contrato de fornecimento celebrado. No caso da Endesa são 10 dias (úteis) após emissão do documento para os clientes digitais e 15 dias (úteis) para os clientes com fatura em papel.
Para os clientes que beneficiem da tarifa social o prazo limite de pagamento é de 20 dias (úteis).
Pode consultar os dados de pagamento da fatura na fatura impressa ou digital enviada todos os meses, na sua Área de Cliente My Endesa ou na Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33.
Atualmente, a Endesa disponibiliza diversos meios de pagamento aos seus clientes, nomeadamente, Débito Direto, MB Way, Multibanco, Payshop, CTT e Cartão de Crédito.
Para solucionar esta questão, pode aceder à sua Área de Cliente My Endesa, selecionar Faturas no menu principal e efetuar o pagamento da fatura em atraso, utilizando um dos métodos de pagamento disponíveis: MB Way, referência multibanco ou cartão de crédito.
A falta de pagamento no prazo estipulado dos montantes devidos justifica a cobrança de juros de mora e a possibilidade de interrupção de fornecimento do serviço.
As consequências em caso de mora são as que resultarem do previsto nos respetivos contratos de fornecimento. Normalmente, podem justificar a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 13.ª e 14.ª das Condições Gerais do contrato de fornecimento de eletricidade celebrado entre a Endesa e o cliente.
Caso o valor resultante do cálculo dos juros previsto não atinja a quantia mínima de 2,60€ (dois euros e sessenta cêntimos), os atrasos no pagamento dos valores em dívida ficam sujeitos ao pagamento da referida quantia mínima, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
Estes valores ser-lhe-ão cobrados na próxima fatura a emitir e encontrará os valores no detalhe do documento.
Caso não regularize o valor dentro da data limite de pagamento do aviso de corte, nos termos dos artigos 79.º e 80.º do RRC, a sua potência poderá ser reduzida para o escalão de 1,15 kVA no prazo mínimo de 5 dias para o serviço de eletricidade, a contar da data de emissão do aviso de corte.
E, caso não proceda ao pagamento do valor até à data limite indicada, seremos forçados, sem mais aviso, a solicitar a interrupção do fornecimento do serviço, nos termos e para os efeitos do previsto na cláusula 13.º das condições gerais do contrato de fornecimento de eletricidade celebrado entre a Endesa e o cliente.
A interrupção do fornecimento ocorrerá após envio de um pré-aviso com uma antecedência mínima de 20 dias para o serviço de gás e 25 dias para o serviço de eletricidade.
Nas situações de interrupção por falta de pagamento, e após situação regularizada/pagamento efetuado, a religação do fornecimento deverá ser efetuada nos seguintes prazos máximos:
- Religação Normal: 12 horas (após receção do pedido) dias úteis, entre as 08:00 e as 24:00
- Religação Urgente: 4 horas (após receção do pedido) dias úteis, entre as 08:00 e as 24:00.
Serviço de eletricidade
Intervenções ao nível do ponto de alimentação:
- Redução/Reposição da potência de forma remota: 3,46€
- Interrupção/Restabelecimento: 13,61€
- Adicional para operação de enfiamento/desenfiamento de derivação: 15,56€
Intervenções técnicas especiais ao nível do ramal:
- Chegadas aéreas - Interrupção/Restabelecimento: 17,85€
- Chegadas subterrâneas - Interrupção/Restabelecimento: 69,52€
Adicional para restabelecimento urgente do fornecimento de energia elétrica nos prazos previstos no RQS: 40,91€
Adicional para restabelecimento urgente remoto do fornecimento de energia elétrica: 3,46€
Serviço de gás
Interrupção de fornecimento: 20,24€
Restabelecimento do fornecimento:
- Dia útil (8 às 18h): 30,36€
- Dia útil (18 às 24h): 36,10€
- Restantes dias: 36,10€
- Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento: 11,68€
Estes valores ser-lhe-ão cobrados na próxima fatura a emitir e encontrará os valores no detalhe do documento.
Sim. Em caso de não pagamento e/ou após corte do serviço, a Endesa pode rescindir o contrato, conforme artigo 83º do RRC.
Sim. Basta que regularize todos os valores em dívida do anterior contrato e poderá ser de novo nosso cliente.
Se não concordar com o valor da sua fatura, deverá apresentar as razões que fundamentam a sua opinião, através dos meios de comunicação disponíveis para o efeito:
- Portal My Endesa
- Carta
- Telefone
- Nos nossos balcões de atendimento
- Lojas Endesa
Deverá apresentar a reclamação sobre faturação, dentro do prazo de pagamento, acompanhada de informações concretas e objetivas que ponham em evidência a possibilidade de ter ocorrido um erro de faturação.
Leituras
A comunicação da leitura de eletricidade e/ou gás natural é fundamental. Se enviar o seu consumo todos os meses, evita estimativas e paga apenas o que consome.
A Endesa disponibiliza três canais para comunicação de leituras, nomeadamente:
- o Formulário de comunicação de leitura no nosso website,
- a Área de Cliente My Endesa e
- a Linha de Apoio ao Cliente através do 800 10 10 33.
O ideal é comunicar a sua leitura todos os meses nos dias indicados na sua fatura de energia ou na sua Área de Cliente My Endesa.
A Endesa utiliza a metodologia “Perfil” para estimar o seu consumo de energia quando não existem leituras reais para um período de faturação específico.
Com a ajuda desta metodologia, é possível fazer uma estimativa de consumo dinâmica e adequada tendo em conta o seu padrão de consumo mais recente.
Recordamos que, caso não disponha de contador integrado em rede inteligente, deverá comunicar os seus consumos dentro do período ideal de comunicação indicado nas suas faturas, e assim reduzir o período em que a Endesa é obrigada a recorrer ao cálculo de consumos estimados.
Métodos de estimativas de consumo
Quando o cliente não tem contador inteligente e a distribuidora não consegue aceder ao seu contador para fazer as leituras reais, existem diferentes métodos de estimativa de consumos que podem ser utilizados para a faturação de um período de consumo específico.
Eletricidade
Para o cálculo do consumo estimado de um cliente de eletricidade, o cliente pode eleger um dos seguintes métodos: “Perfil” e “Consumo Fixo”.
- Método de estimativa “Perfil”:
Metodologia baseada em perfis de consumo definidos anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos com base nos consumos médios anuais efetuados no ano anterior realizados por todos os consumidores em baixa tensão normal.
- Método de estimativa “Consumo Fixo”:
O método do Consumo Fixo aplica-se por acordo (alterável) de um valor de consumo médio mensal a registar pelo ORD ou pelo comercializador, quando não exista leitura real.
Este valor será corrigido por solicitação fundamentada de uma das partes, nelas se considerando o ORD, o comercializador e o cliente.
A aplicação do método do Consumo Fixo cessa na eventualidade de ocorrência de uma leitura extraordinária sem sucesso, devendo o ORD dar imediato conhecimento do facto ao comercializador respetivo.
Para mais informações sobre os métodos de cálculo de estimativas pode consultar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados no website da ERSE: https://www.e-redes.pt/sites/eredes/files/2019-02/GMLDD2016.pdf.
Gás Natural
Para o cálculo do consumo estimado de um cliente de gás natural, o cliente pode eleger um dos seguintes métodos: "Perfil", “Histórico Homólogo Simples” e “Histórico Homólogo Corrigido”.
- Método “Perfil”:
Metodologia baseada em perfis de consumo definidos anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos com base nos consumos em histórico efetuados por todos os consumidores em baixa pressão.
- Método “Histórico Homólogo Simples”:
Metodologia baseada no consumo médio diário realizado em período igual do ano anterior. Esta metodologia só é aplicável com pelo menos 12 meses de consumos em histórico sendo que na ausência destes o sistema estima por diferença entre leituras reais.
- Método “Histórico Homólogo Corrigido”:
Metodologia idêntica ao método Homólogo Simples no qual adicionalmente se comparam os últimos quatro meses de consumo realizado com os quatro meses anteriores ao período homólogo de forma que sejam tidas em consideração eventuais alterações no agregado familiar ou alterações na utilização dos equipamentos.
Para mais informações sobre os métodos de cálculo de estimativas pode consultar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados no website da ERSE: https://www.erse.pt/ebooks/regulamentos-manuais-guias/gas-natural/guia-de-medicao-leitura-e-disponibilizacao-de-dados-setor-gas-natural/.
Sempre que o cliente não indicar o método de estimativa de consumo preferido, a Endesa utiliza a metodologia “Perfil” para estimar o seu consumo de energia quando não existem leituras reais para um período de faturação específico.
Com a ajuda desta metodologia, é possível fazer uma estimativa de consumo dinâmica e adequada tendo em conta o seu padrão de consumo mais recente.
Recordamos que, caso não disponha de contador integrado em rede inteligente, deverá comunicar os seus consumos dentro do período ideal de comunicação indicado nas suas faturas, e assim reduzir o período em que a Endesa é obrigada a recorrer ao cálculo de consumos estimados.