Tarifa Social

Toda a informação necessária sobre o apoio social.

Como é que a Tarifa Social é atribuída?

A lei de Orçamento para 2016 alterou o processo de atribuição das Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural, passando a ser atribuídas de modo automático a partir do dia 1 de julho de 2016:

  • A Direção-Geral de Energia e Geologia promove a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social, nos termos de protocolo a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Segurança Social e da Energia.
  • Para efeitos do disposto no número anterior, devem os comercializadores de energia elétrica remeter para a Direção-Geral de Energia e Geologia a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica.
  • O tratamento de dados pessoais previsto nos números anteriores carece de parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  • Identificados os potenciais beneficiários, é remetida informação individual a cada beneficiário com a advertência de que, querendo, deve opor-se à atribuição da tarifa social no prazo de 30 dias, sob pena de a mesma ser automaticamente atribuída.
  • A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável, nos termos do artigo 2.º.
  • Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.
  • O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.
     

Processo de atribuição da Tarifa Social no Mercado Liberalizado

A atribuição da Tarifa Social no Mercado Liberalizado consiste na aplicação dos descontos sociais existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural publicados pela ERSE nas Diretivas:

  • Eletricidade: Directiva ERSE nº 10/2025, de 15 de dezembro de 2025 (Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2026).
  • Gás Natural: Diretiva nº 7/2025, de 27 de junho de 2025 (Tarifas e preços de gás natural para o ano gás 2025-2026).

A nova legislação prevista no Orçamento para 2016 indica que:

“Os descontos sociais existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural foram redesenhados, com vista à definição de um modelo único e automático e ao alargamento do atual número de beneficiários efetivos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, sem diminuição do valor do desconto a praticar face aos descontos sociais em vigor até à presente data.”

Eletricidade

Gás

Todos os clientes beneficiários da Tarifa Social que tenham contratado uma tarifa ou serviço Endesa (não social) têm acesso aos referidos descontos, que são aplicados sobre o preço da respetiva tarifa.

Desconto ASECE também é eliminado, passando a estar incluído nos descontos atribuídos aos clientes beneficiários da Tarifa Social.

Quais são os requisitos?

De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o mesmo pode dirigir-se aos comercializadores em mercado liberalizado, preenchendo o formulário de requerimento da tarifa social:

"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural."

 

Quem pode solicitar a Tarifa Social de Eletricidade?

Todos os clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, sendo beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
  • Pensão social de velhice
  • Também são elegíveis as pessoas singulares que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo - RAM, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.

Entende-se como Agregado Familiar o cliente e número de elementos dependentes a seu cargo que não auferem rendimentos.

O RAM tem atualmente os seguintes valores:

Rendimento anual máximo atualizado a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Para efeitos de aplicação da Tarifa Social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:

Poderá encontrar mais informação nas páginas webs da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Segurança Social.

Quais são os requisitos?

De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o mesmo pode dirigir-se aos comercializadores em mercado liberalizado, preenchendo o formulário de requerimento da tarifa social:

"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural."

 

Quem pode solicitar a Tarifa Social de Gás?

Os clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos.
  • Rendimento social de inserção.
  • Prestações de desemprego.
  • Abono de família (1º escalão).
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Para efeitos de aplicação da Tarifa Social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:

Poderá encontrar mais informação nas páginas webs da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Segurança Social.

Como posso candidatar-me à Tarifa Social?

Para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o beneficiário poderá requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.

Para mais informação poderá contactar-nos através do:

Apoio ao Cliente: 800 10 10 33.

Pode esclarecer todas as suas dúvidas de segunda a sexta entre as 09:00 e as 22:00 de forma totalmente gratuita.

Website: Formulário de Contacto Online.

Correio: envie o documento comprovativo de que tem direito à Tarifa Social para a morada:

Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal)
Requerimento de Tarifa Social
EC Arroios - Apartado 1481
1013 - 001 Lisboa (Portugal)