Apoios Sociais

Tarifa Social

É um desconto aplicado à tarifa de acesso à rede de eletricidade que reduz o preço final da fatura Endesa
 
Para saber mais, consulte a página da Tarifa Social.

Tem direito desde que cumpra as condições de elegibilidade definidas por lei. A Tarifa Social é um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social, e é acumulável a qualquer oferta da Endesa
 
Poderá ser elegível se é beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

  • Abono de família;
  • Rendimento social de inserção (RSI); 
  • Subsídio social de desemprego;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Também são elegíveis as pessoas singulares que tenham um rendimento anual inferior ao Rendimento Anual Máximo (RAM), considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.

 
Para saber mais, consulte a página da Tarifa Social.

A atribuição é feita pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2023, de novembro, que altera o modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade, e as Diretivas 13/2024 e 14/2024 da ERSE, que aprovam a repartição e os novos procedimentos de operacionalização do financiamento dos custos com a tarifa social - desconto associado aos clientes economicamente vulneráveis - é assim definido que a repartição dos custos desta medida de carácter social será alocada entre produtores e comercializadores de energia elétrica.

A decisão de repassar este custo para os seus clientes, sempre dentro da regulamentação aplicável, cabe aos comercializadores.

A posição da Endesa é continuar ao lado de todas as famílias portuguesas, absorvendo este custo dos seus clientes do mercado residencial, ou seja, não terá qualquer custo adicional na fatura dos clientes Endesa do mercado residencial.  

Assim que a DGEG confirmar os seus dados e que a documentação está completa, o benefício aplica-se no ciclo de faturação seguinte e mantém-se enquanto cumprir os requisitos.  
 
A Lei de Orçamento para 2016, Lei 7-A/2016, procedeu a alterações ao processamento para a atribuição das tarifas sociais de Eletricidade e de Gás Natural, de modo que estas são atribuídas de forma automática, a partir do dia 1 de julho de 2016, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), de acordo com o estabelecido na legislação vigente. 
 
Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social.

  1. É automático se já receber apoios sociais. Alternativamente, pode pedir um comprovativo da tua condição de beneficiário junto das instituições de Segurança Social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira e apresentá-lo à Endesa via: 
  • My Endesa
  • Formulário de contacto;
  • Telefone (800 10 10 33);
  • ou Correio - envia o documento comprovativo de que tens direito à Tarifa Social para a morada: 
     
    Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal) 
    Requerimento de Tarifa Social 
    EC Arroios - Apartado 1481 
    1013 - 001 Lisboa (Portugal)

Caso prefira não receber o apoio, pode recusar através do preenchimento e submissão do formulário online de contacto, contactando-nos por telefone (800 10 10 33) ou por carta/correio para a seguinte morada: 
 
Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal) 
Requerimento de Tarifa Social 
EC Arroios - Apartado 1481 
1013 - 001 Lisboa (Portugal)

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da Tarifa Social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias. 
 
Para mais informações, consulte a página da Tarifa Social para verificar os requisitos para se beneficiar desta tarifa e saber se os cumpre.  

Verifique as suas comunicações e, em caso de erro, contacte a Endesa pelo My Endesa ou por telefone (800 10 10 33).

Sim. A Tarifa Social é compatível com a taxa reduzida de IVA e outros apoios previstos por lei.

Clientes com Necessidades Especiais

São considerados clientes com necessidades especiais clientes com limitações:

  • Na visão (cegueira total ou hipovisão); 
  • Na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Na comunicação oral;
  • Na mobilidade, impossibilitados de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas,
  • No caso do gás, também limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.

Para solicitar o registo como cliente com necessidades especiais é necessário: 
 

1. Ser cliente Endesa 
 

2. Registar o pedido num dos canais disponibilizados, nomeadamente: 

  • Online: área de cliente My Endesa ou Formulário de Contacto;
  • Correio: Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos;
  • Presencial: lojas ou balcões Endesa nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto. 
     

3. Enviar a documentação necessária para a validação do pedido:

  • Declaração médica comprovativa da limitação.

 Recordamos que os documentos poderão ser relativos ao titular do contrato ou pessoa que com ele coabite, sendo aceite um atestado de incapacidade multiusos ou uma declaração médica devidamente autenticada pelo médico e/ou unidade de saúde declarante. 
 

NOTA: O cliente deverá comprovar anualmente que a situação se mantém, através do envio de nova documentação comprovativa.

Atendimento preferencial, comunicação adaptada (ex. braille, formatos aumentados) e prioridade em restabelecimento de serviços.

Taxa Reduzida do IVA

Consumidores com potência até 6,9 kVA: os primeiros 200 kWh têm IVA de 6%. Famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas, têm direito a 300 kWh com IVA reduzido na Endesa.

É a redução do IVA de 23% para 6% nos primeiros 200 kWh (ou 300 kWh para famílias numerosas) num ciclo de faturação de 30 dias na Endesa. 
 
A taxa reduzida é aplicada sobre o fornecimento de eletricidade, excluindo as componentes fixas. Em qualquer um dos casos, o consumo adicional continua a ser taxado a 23%.

O limite foi alargado para todos os consumidores com potência contratada até 6,9 kVA: de 100 kWh para 200 kWh por período de 30 dias e de 150 kWh para 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, de acordo com a Lei nº 38/2024 publicada em Diário da República, no dia 7 de agosto de 2024, que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA ao consumo de eletricidade.

Desta forma, todos os consumidores com potência contratada até 6,9 kVA, passarão a ver o IVA reduzido a 6% nos consumos que efetuarem até:

a) 200 kWh (anteriormente 100 kWh) por período de 30 dias;

b) 300 kWh (anteriormente 150 kWh) por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas. 

No entanto, a toda a eletricidade consumida que exceda estes limites será aplicada a taxa de 23%.

A redução da taxa do IVA sobre a eletricidade para 6% foi implementada no dia 1 de outubro de 2022 e prolongou-se até 31 de dezembro de 2024. No dia 1 de janeiro de 2025 entrou em vigor a Lei nº 38/2024, que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA ao consumo de eletricidade.

Na fatura da Endesa, terá o IVA aplicado separadamente nos primeiros kWh a 6%, detalhado nas rubricas “Luz (Consumo)” e “Taxas e Impostos”.

Para se beneficiar da taxa reduzida do IVA destinada às famílias numerosas, tem de preencher os seguintes requisitos:

1. Ter um contrato de energia elétrica com a Endesa, com potência contratada até aos 6,90 kVA inclusive;

2. Ter um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas;

3. Comprovar a condição de família numerosa através:

► Do preenchimento do formulário disponibilizado;

► De um dos seguintes documentos:

a. Última declaração de IRS submetida e validada (casado ou unido de facto: terão de ser apresentadas ambas declarações de IRS, salvo tributação conjunta);

b. Cartão Municipal de Família Numerosa;

c. Declaração da Junta de Freguesia que ateste o núcleo familiar;

d. A última fatura de água em nome do titular do contrato de energia onde conste a aplicação da tarifa familiar de água.   
 

4. Enviar o formulário preenchido e a respetiva documentação para a Endesa através de uma destas vias:

► Se preferir fazer o pedido na área de cliente via My Endesa, deve escolher a secção Pedidos no menu principal > Pedidos e Reclamações > Novo Pedido. No formulário, selecione as opções Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas – IVA reduzido > Pedido de Atribuição, e anexe a documentação necessária.


Lojas Endesa 
 
► Correio, para a seguinte morada:

Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal) 
EC Arroios - Apartado 1481 
1013 - 001 Lisboa (Portugal)

Caso já tenha solicitado o estatuto de família numerosa junto da atual comercializadora, mas pretende transitar para a Endesa, deve:

1. Celebrar um contrato de energia elétrica com a Endesa, com potência contratada até aos 6,90 kVA inclusive;

2. Ter um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas;

3. Comprovar a condição de família numerosa através do envio da última fatura de energia enviada pela anterior comercializadora, em nome do titular do contrato, onde conste a aplicação do benefício atribuído às famílias numerosas.

4. Enviar a fatura para a Endesa através de uma destas opções: 

► Se preferir fazer o pedido na área de cliente via My Endesa, deve escolher a secção Pedidos no menu principal > Pedidos e Reclamações > Novo Pedido. No formulário, selecione as opções Apoios Extraordinários > Famílias Numerosas – IVA reduzido > Pedido de Atribuição, e anexe a documentação necessária.


Lojas Endesa 
 
► Correio, para a seguinte morada:

Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal) 
EC Arroios - Apartado 1481 
1013 - 001 Lisboa (Portugal)

Sim, desde que cumpra os requisitos (potência ≤6,9 kVA e/ou família numerosa), independentemente de outros apoios.

Clientes Prioritários

De uma forma geral, são considerados clientes prioritários: 

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas.
  • Forças de segurança e instalações de segurança nacional.
  • Proteção civil.
  • Instalações penitenciárias.
  • Bombeiros. 


 
São ainda considerados Clientes prioritários: 
 

Gás Natural

  • Estabelecimentos de Ensino Básico.

 
Eletricidade

  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.
  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou clientes que coabitem com pessoas nesta situação.

Para solicitar o registo como cliente prioritário é necessário:

1. Ser cliente Endesa

2. Registar o pedido num dos canais disponibilizados:

  • Online: área de cliente My Endesa 
  • Correio: Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 3, 2770-203 Paço de Arcos
  • Presencial: lojas ou balcões Endesa nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto.

3. Enviar a documentação necessária para a validação do pedido, nomeadamente:

  • Declaração comprovativa do estatuto emitida por entidades oficiais;
  • Informação sobre se o ponto de entrega contratado possui algum equipamento de suporte de vida (máquina de oxigénio, ventilador, máquina de diálise ou outros), a sua autonomia quando não está ligado à rede de fornecimento e, como complemento, se possui um micro gerador para, em caso de falha na rede de energia, manter em funcionamento o referido equipamento.

Recebe prioridade no restabelecimento de energia em caso de falha; a Endesa monitoriza e referencia este estatuto internamente para agir rapidamente.

Apoio ao cliente

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