Taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade

Fique a par de tudo o que mudou no dia 1 de janeiro de 2025.

No dia 1 de janeiro de 2025 entrou em vigor a Lei nº 38/2024, publicada em Diário da República no dia 7 de agosto de 2024, que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA ao consumo de eletricidade.

Desta forma, todos os consumidores com potência contratada até 6,9 kVA, passarão a ver o IVA reduzido a 6% nos consumos que efetuarem até:

a) 200 kWh (anteriormente 100 kWh) por período de 30 dias;

b) 300 kWh (anteriormente 150 kWh) por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.

No entanto, a toda a eletricidade consumida que exceda estes limites será aplicada a taxa de 23%.

 

Tenho de realizar algum trâmite?

A nova taxa do IVA de 6% é aplicada de forma automática desde que o seu contrato cumpra as condições necessárias.

Caso ainda não tenha o estatuto de famílias numerosas, deve requerê-lo junto da Endesa de forma a beneficiar da redução da taxa do IVA. Para mais informações sobre o procedimento, clique aqui

Saiba mais sobre a taxa reduzida de IVA da eletricidade nas nossas FAQ's.