Segurança e Inspeções Técnicas
Inspeção Técnica de Gás
A inspeção técnica de gás é obrigatória em diversas situações e tem como objetivo garantir a segurança da sua habitação e/ou negócio, certificando que a instalação cumpre todos os requisitos de segurança e condições técnicas necessárias ao bom funcionamento dos aparelhos e fornecimento de gás.
Este procedimento pode ser exigido nas seguintes situações:
- Novos contratos de gás: novo fornecimento ou religação se existir interrupção de gás.
- Mudanças de comercializadora: se existir interrupção do fornecimento de gás ou se for necessário aferir que o local está certificado, tem de apresentar o Certificado de Inspeção válido ou promover a inspeção, na ausência deste.
- Alterações de titular do contrato, exceto se cliente apresentar certificado de inspeção válido ou se este não for solicitado pela distribuidora.
- Alterações à instalação de gás: alteração da canalização de gás certificada pela inspeção inicial.
- Defeitos críticos: por exemplo, fugas de gás.
- Instalações alvo de conversões ou reconversões para gás natural (nota: nos processos de reconversão a inspeção está incluída no contrato realizado com a sua distribuidora, por isso não se aplica o Protocolo Endesa).
Deve agendar uma inspeção técnica de gás natural sempre que existirem:
- Novos contratos de gás: novo fornecimento ou religação se existir interrupção de gás.
- Mudanças de comercializadora: se existir interrupção do fornecimento de gás.
- Alterações de titular do contrato: exceto se o cliente apresentar certificado de inspeção válido.
- Alterações à instalação de gás: alteração da canalização de gás certificada pela inspeção inicial.
- Defeitos críticos: por exemplo, fugas de gás.
- Instalações alvo de conversões ou reconversões para gás natural.
É simples. Se optar pelo Protocolo Endesa, basta entrar em contacto com o apoio ao cliente (800 10 10 33), nós agendamos o horário com a entidade inspetora de gás e entramos em contacto através de chamada telefónica ou SMS (meio de contacto preferencial definido no momento do pedido) a informar o dia e o período horário.
Também pode optar por uma Entidade Inspetora de Gás e marcar a data e hora. Em alguns casos, também poderá contar com a ajuda da distribuidora local ou de um técnico certificado que trate de todo o processo por si.
O preço varia consoante a entidade inspetora e a complexidade da instalação. Recomendamos que peça orçamentos a entidades credenciadas para ter uma estimativa concreta.
A inspeção técnica de gás deve ser feita consoante o tipo de edifício, nomeadamente:
- De 5 em 5 anos em habitações: nas instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
- A cada 3 anos em locais de uso público: nas instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, escolas, hospitais e outros serviços de saúde, quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas bem como instalações industriais com consumos anuais superiores a 50000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
A inspeção deve ser feita por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) certificada. Pode escolher livremente qualquer EIG que esteja autorizada a operar em Portugal.
Ao contratar gás com a Endesa tem duas opções ao dispor:
A: A Endesa trata de tudo: a empresa trata de todos os documentos e procedimentos necessários para a ligação do fornecimento de energia, nomeadamente o agendamento com:
- O cliente,
- A distribuidora de gás e
- A entidade inspetora de gás.
Para tal, será solicitado o consentimento para facultar os dados do Cliente a uma Entidade inspetora de Gás ao abrigo do Protocolo Endesa.
B: O Cliente trata da inspeção de gás: o cliente é responsável por entrar em contacto com uma entidade inspetora de gás e agendar a inspeção para o mesmo horário acordado com a Endesa, que trata do agendamento com a distribuidora de gás.
Para alterar os seus consentimentos e permitir a cessão de dados, aceda ao My Endesa e altere-os diretamente na página “Perfil”, selecionando a opção “Consentimentos”.
É necessário que estejam presentes no dia da inspeção técnica de gás:
- Titular da instalação ou o seu representante (desde que maior de idade).
- Técnico da Distribuidora de gás natural.
- Entidade inspetora de Gás para efetuar a inspeção das partes visíveis da instalação de gás e ensaios de estanquidade e de CO2.
Sim. Pode e deve escolher uma entidade credenciada. A lista completa das Entidades Inspetoras de Gás está disponível no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A maioria das inspeções em habitações demora entre 30 minutos a 1 hora, dependendo da dimensão da instalação.
Não realizar a inspeção no prazo legal pode levar à suspensão do fornecimento de gás por motivos de segurança. Além disso, pode estar sujeito a coimas.
Sim. Após a inspeção, a Entidade Inspetora deve emitir um certificado de inspeção, que pode ser solicitado pela distribuidora ou pela comercializadora para ativar ou manter o contrato de fornecimento.