Segurança e Inspeções Técnicas

Inspeção Técnica de Gás

A inspeção técnica de gás é obrigatória em diversas situações e tem como objetivo garantir a segurança da sua habitação e/ou negócio, certificando que a instalação cumpre todos os requisitos de segurança e condições técnicas necessárias ao bom funcionamento dos aparelhos e fornecimento de gás.

Este procedimento pode ser exigido nas seguintes situações:

  • Novos contratos de gás: novo fornecimento ou religação se existir interrupção de gás.
  • Mudanças de comercializadora: se existir interrupção do fornecimento de gás ou se for necessário aferir que o local está certificado, tem de apresentar o Certificado de Inspeção válido ou promover a inspeção, na ausência deste.
  • Alterações de titular do contrato, exceto se cliente apresentar certificado de inspeção válido ou se este não for solicitado pela distribuidora.
  • Alterações à instalação de gás: alteração da canalização de gás certificada pela inspeção inicial.
  • Defeitos críticos: por exemplo, fugas de gás.
  • Instalações alvo de conversões ou reconversões para gás natural (nota: nos processos de reconversão a inspeção está incluída no contrato realizado com a sua distribuidora, por isso não se aplica o Protocolo Endesa).

Deve agendar uma inspeção técnica de gás natural sempre que existirem:

  • Novos contratos de gás: novo fornecimento ou religação se existir interrupção de gás.
  • Mudanças de comercializadora: se existir interrupção do fornecimento de gás.
  • Alterações de titular do contrato: exceto se o cliente apresentar certificado de inspeção válido.
  • Alterações à instalação de gás: alteração da canalização de gás certificada pela inspeção inicial.
  • Defeitos críticos: por exemplo, fugas de gás.
  • Instalações alvo de conversões ou reconversões para gás natural.

É simples. Se optar pelo Protocolo Endesa, basta entrar em contacto com o apoio ao cliente (800 10 10 33), nós agendamos o horário com a entidade inspetora de gás e entramos em contacto através de chamada telefónica ou SMS (meio de contacto preferencial definido no momento do pedido) a informar o dia e o período horário. 
 
Também pode optar por uma Entidade Inspetora de Gás e marcar a data e hora. Em alguns casos, também poderá contar com a ajuda da distribuidora local ou de um técnico certificado que trate de todo o processo por si.

O preço varia consoante a entidade inspetora e a complexidade da instalação. Recomendamos que peça orçamentos a entidades credenciadas para ter uma estimativa concreta.

A inspeção técnica de gás deve ser feita consoante o tipo de edifício, nomeadamente:

  • De em 5 anos em habitações: nas instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
  • A cada 3 anos em locais de uso público: nas instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, escolas, hospitais e outros serviços de saúde, quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas bem como instalações industriais com consumos anuais superiores a 50000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.

A inspeção deve ser feita por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) certificada. Pode escolher livremente qualquer EIG que esteja autorizada a operar em Portugal.

Ao contratar gás com a Endesa tem duas opções ao dispor:

A: A Endesa trata de tudo: a empresa trata de todos os documentos e procedimentos necessários para a ligação do fornecimento de energia, nomeadamente o agendamento com:

  • O cliente,
  • A distribuidora de gás e
  • A entidade inspetora de gás.

Para tal, será solicitado o consentimento para facultar os dados do Cliente a uma Entidade inspetora de Gás ao abrigo do Protocolo Endesa.

 

B: O Cliente trata da inspeção de gás: o cliente é responsável por entrar em contacto com uma entidade inspetora de gás e agendar a inspeção para o mesmo horário acordado com a Endesa, que trata do agendamento com a distribuidora de gás.

Para alterar os seus consentimentos e permitir a cessão de dados, aceda ao My Endesa e altere-os diretamente na página “Perfil”, selecionando a opção “Consentimentos”.

É necessário que estejam presentes no dia da inspeção técnica de gás:

  • Titular da instalação ou o seu representante (desde que maior de idade).
  • Técnico da Distribuidora de gás natural.
  • Entidade inspetora de Gás para efetuar a inspeção das partes visíveis da instalação de gás e ensaios de estanquidade e de CO2.

Sim. Pode e deve escolher uma entidade credenciada. A lista completa das Entidades Inspetoras de Gás está disponível no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). 

A maioria das inspeções em habitações demora entre 30 minutos a 1 hora, dependendo da dimensão da instalação.

Não realizar a inspeção no prazo legal pode levar à suspensão do fornecimento de gás por motivos de segurança. Além disso, pode estar sujeito a coimas.

Sim. Após a inspeção, a Entidade Inspetora deve emitir um certificado de inspeção, que pode ser solicitado pela distribuidora ou pela comercializadora para ativar ou manter o contrato de fornecimento.

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