Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Descubra as entidades disponíveis.

Caso não esteja satisfeito com a interpretação, aplicação ou execução do seu contrato de fornecimento de energia, pode submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária.

Para tal, pode recorrer a uma das seguintes entidades:

 

Centros de Arbitragem de Competência Genérica

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

CIMAAL - Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve

CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

CACC RAM - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira

CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (Tribunal Arbitral)

CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)

Centros de Arbitragem de Competência Específica

 

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros

Para mais informação, consulte o website da Direção-Geral do Consumidor.

 

De acordo com a Lei n.º 144/2015, publicada no Diário de República no dia 8 de setembro de 2015, a Endesa publica a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).