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Tendo em conta a subida dos preços do gás nos últimos meses, e com o objetivo de reduzir o preço da eletricidade no mercado grossista, foi temporariamente aprovado um limite máximo para o preço do gás utilizado na produção de eletricidade.

Esta medida foi aprovada pelo Governo através do Decreto-Lei 33/2022, de 14 de maio e a prorrogação da vigência do mecanismo ibérico de eletricidade até 31 de dezembro de 2023, cuja cessação estava inicialmente prevista para 31 de maio deste ano.

Trata-se de uma medida urgente e temporária, aplicada a partir de 15 de junho de 2022 e em vigor, até 31 de dezembro de 2023. Saiba mais, no documento de perguntas e respostas disponibilizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Em traços gerais, este Estatuto estabelece um conjunto de obrigações e incentivos que visam garantir às instalações que dele beneficiem condições de maior igualdade em matéria de concorrência face às instalações de idêntica natureza que operam noutros Estados-Membros da União Europeia.

Este incentivo foi aprovado pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Este estatuto permite aos consumidores eletrointensivos beneficiar de um conjunto de medidas de apoio, nomeadamente:

  • redução total ou parcial, com o limite mínimo de 75%, dos encargos correspondentes aos CIEG;
  • isenção da aplicação dos critérios de proximidade entre a UPAC e a localização da instalação de consumo;
  • compensação, quando aplicável, dos custos indiretos de CO2;
  • e acesso a um mecanismo de cobertura de risco, por conta do Estado.

A Endesa disponibiliza um serviço personalizado com base na figura do Gestor Endesa, contando com o apoio de uma equipa especializada, com elevado know how e experiência, na gestão de clientes, em regime de mercado liberalizado que lhe irá apresentar uma proposta de acordo com o seu perfil de consumo de eletricidade ou gás natural.

A portaria entrou em vigor no dia 15 de março de 2022, mas as medidas de redução de encargos e o mecanismo de cobertura de risco estabelecidos apenas produzem efeitos após a aprovação pela Comissão Europeia, ao abrigo das regras de auxílios de Estado.

Saiba mais, no documento de perguntas e respostas disponibilizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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