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Contribuição Audiovisual

O que é a Contribuição para o Audiovisual?

 

A contribuição audiovisual financia o serviço público de radiodifusão e de televisão e é paga através da fatura da energia, tendo um valor fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%).

Quem são os beneficiários da Contribuição Reduzida?

Para que os clientes tenham direito ao pagamento do valor reduzido da contribuição audiovisual de 1€ + IVA (6%) têm de ser:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Beneficiários do subsídio social de desemprego;
  • Beneficiários do 1.º escalão do abono de família;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez.


A identificação dos beneficiários da contribuição reduzida é feita através do apuramento dos beneficiários da Tarifa Social feito pelo Direção-Geral de Energia e Geologia.

Quem está isento?

Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo dos 400 kWh estão isentos do pagamento da contribuição audiovisual.

Os valores da contribuição são atualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado.

Para mais informações, consulte o artigo 187.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que procede à alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto.

 

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