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IVA da eletricidade desce para 6%

Fique a par de todos os detalhes.

 

A nova taxa reduzida do IVA sobre a eletricidade já entrou em vigor, depois de o Governo português ter aprovado a redução do imposto para os 6% para os clientes domésticos e/ou de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA.

A medida extraordinária será aplicada sobre os primeiros 100 kWh consumidos por um período de 30 dias, abrangendo cerca de 5,2 milhões de contratos, ou seja, mais de 85% dos consumidores de energia espalhados pelo território nacional, segundo dados do Executivo.

A novidade tem o intuito de ajudar as famílias a suportar o impacto do aumento do custo de vida, tendo sido anunciada pelo primeiro-ministro António Costa, no início de setembro, como parte de um pacote de medidas de apoio às famílias numa altura em que a taxa de inflação ronda os 9%.
 

Que clientes beneficiam da nova taxa de IVA?

Em termos práticos, a redução da taxa do IVA para os 6% vai ser aplicada de forma automática sobre os primeiros 100 kWh consumidos por todas as famílias com contratos de energia de baixa tensão com potências contratadas até aos 6,9 kVA por um período de 30 dias.

No caso das famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, a taxa será aplicada sobre os primeiros 150 kWh consumidos durante igual período.

A nova taxa reduzida é aplicada sobre o fornecimento de eletricidade, excluindo as componentes fixas. Em qualquer um dos casos, o consumo adicional continua a ser taxado a 23%.

A redução para a taxa reduzida do IVA de 6% segue os mesmos moldes da redução para a taxa intermédia do IVA de 13% assinalada no final de 2020.
 

Quando é que esta medida é aplicada?

A redução da taxa do IVA sobre a eletricidade para 6% é implementada a partir do dia 1 de outubro de 2022 e deve prolongar-se até 31 de dezembro de 2023.
 

Será que sou um dos beneficiados? Preciso candidatar-me?

A nova taxa do IVA de 6% é aplicada de forma automática desde que o seu contrato cumpra as condições necessárias.

Caso ainda não tenha o estatuto de famílias numerosas, deve requerê-lo junto da sua comercializadora de forma a beneficiar da redução da taxa do IVA. Para mais informações sobre o procedimento, clique aqui.

 

Para mais informações, consulte o decreto de lei n.º 18/2022, de 21 de outubro. 

 

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