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A lei de Orçamento para 2016 alterou o processo de atribuição das Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural, passando a ser atribuídas de modo automático a partir do dia 1 de julho de 2016:
A atribuição da Tarifa Social no Mercado Liberalizado consiste na aplicação dos descontos sociais existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural publicados pela ERSE nas Diretivas:
A nova legislação prevista no Orçamento para 2016 indica que:
“Os descontos sociais existentes para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural foram redesenhados, com vista à definição de um modelo único e automático e ao alargamento do atual número de beneficiários efetivos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, sem diminuição do valor do desconto a praticar face aos descontos sociais em vigor até à presente data.”
Todos os clientes beneficiários da Tarifa Social que tenham contratado uma tarifa ou serviço Endesa (não social) têm acesso aos referidos descontos, que são aplicados sobre o preço da respetiva tarifa.
O Desconto ASECE também é eliminado, passando a estar incluído nos descontos atribuídos aos clientes beneficiários da Tarifa Social.
De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o mesmo pode dirigir-se aos comercializadores em mercado liberalizado, preenchendo o formulário de requerimento da tarifa social:
"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural."
Todos os clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, sendo beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Entende-se como Agregado Familiar o cliente e número de elementos dependentes a seu cargo que não auferem rendimentos.
O RAM tem atualmente os seguintes valores:
Rendimento anual máximo atualizado a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Para efeitos de aplicação da Tarifa Social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
Poderá encontrar mais informação nas páginas webs da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Segurança Social.
De acordo com o Ponto 6 da Lei do Orçamento de Estado, para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o mesmo pode dirigir-se aos comercializadores em mercado liberalizado, preenchendo o formulário de requerimento da tarifa social:
"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o beneficiário requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural."
Os clientes que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Para efeitos de aplicação da Tarifa Social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
Poderá encontrar mais informação nas páginas webs da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Segurança Social.
Para além da atribuição automática da Tarifa Social a clientes com direito a tal, o beneficiário poderá requerer junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e de gás natural.
Para mais informação poderá contactar-nos através do:
Apoio ao Cliente: 800 10 10 33.
Pode esclarecer todas as suas dúvidas de segunda a sexta entre as 09:00 e as 22:00 de forma totalmente gratuita.
Website: Formulário de Contacto Online.
Correio: envie o documento comprovativo de que tem direito à Tarifa Social para a morada:
Endesa Energía, SA (Sucursal em Portugal)
Requerimento de Tarifa Social
EC Arroios - Apartado 1481
1013 - 001 Lisboa (Portugal)
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