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Caso não esteja satisfeito com a interpretação, aplicação ou execução do seu contrato de fornecimento de energia, pode submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária.
Para tal, pode recorrer a uma das seguintes entidades:
Para mais informação, consulte o website da Direção-Geral do Consumidor.
De acordo com a Lei n.º 144/2015, publicada no Diário de República no dia 8 de setembro de 2015, a Endesa publica a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
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